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Leonardo Sakamoto

Lei Áurea, 122. Conheça o escravo de hoje

Leonardo Sakamoto

13/05/2010 09h37

Há exatos 122 anos, era declarada ilegal a propriedade de um ser humano sobre outro no Brasil.

Contudo, a Lei Áurea – curta, grossa e lacônica – não previu nenhuma forma de inserir milhões de recém-libertos como cidadãos do pais, muitos menos alguma compensação pelos anos de cárcere para que pudessem começar uma vida independente. Para substituir os escravos, veio a imigração de mão-de-obra estrangeira, agora assalariada. Os fazendeiros não precisavam mais comprar trabalhadores, podiam apenas pagar-lhes o mínimo necessário à subsistência. Ou nem isso.

Enquanto isso, o trabalho escravo moderno deu lugar a formas contemporâneas de escravidão, em que trata-se o trabalhador como animal, explora-se sua força física aos limites da exaustão e cria-se maneiras de prendê-lo à terra, seja por dívidas ilegais, seja por qualquer outra forma. Para isso, são usadas ameaças e violência como estratégias de convencimento. No passado, sentiram isso na pele imigrantes europeus nos cafezais do Sudeste e migrantes nordestinos nos seringais do Norte. Ainda hoje, são vitimas da escravidão contemporânea milhares de trabalhadores pobres em fazendas de gado, soja, algodão, milho, arroz, cana-de-açúcar, carvoarias, oficinas de costura, pátios de obras de hidrelétricas.

Qual o perfil desse escravo de hoje? Desde 1995, quando o governo federal criou os grupos móveis de fiscalização que verificam denunciam e libertam trabalhadores, 37.205 foram oficialmente retirados dessas condições. Se considerarmos os trabalhadores rurais resgatados entre 2003 e 2009 (descontando o trabalho escravo urbano e o voltado para exploração sexual), temos Maranhão, Pará, Bahia e Mato Grosso do Sul como principais fontes de escravos; uma maioria de homens (95%); a ausência de formação – 40% analfabetos e 28% apenas com a 4ª série incompleta; 63% entre 18 e 34 anos – ou seja, no auge de sua força física, podendo entregá-la aos empregadores.

Saem de regiões pobres para procurar empregos em outros lugares fugindo da pobreza e da falta de oportunidades melhores. A fronteira agrícola amazônica tem sido, historicamente, Pará à frente, o principal destino desses trabalhadores. O município de São Félix do Xingu (PA) é campeão no número de casos de fiscalização desse crime. A fazenda e usina Pagrisa, em Ulianópolis (PA), foi palco da maior libertação até agora com 1.064 pessoas resgatadas. Mas resgates já foram realizados do Rio Grande do Sul a Roraima, passando por São Paulo e Rio de Janeiro, mostrando que o problema é nacional.

Vamos dar um passo atrás e ver e ver de onde vem essa herança maldita. Em 1850, o governo brasileiro finalmente adota ações eficazes para coibir o tráfico transatlântico de escravos após pressão inglesa. Nos anos seguintes, foram tomadas medidas que libertaram crianças e sexagenários. O que, na verdade, serviu apenas como distrações para postergar o fim da escravidão. Os escravos que conseguiam chegar aos 60 anos já não tinham condições de trabalho e eram um "estorvo" financeiro para muitos fazendeiros que os sustentavam. Já os filhos dos escravos não possuíam autonomia para viver sozinhos. Muitos, até completarem 18 anos, foram tutelados (e explorados) pelos proprietários de seus pais.

Mas, por mais que fosse postergada, com o fim do tráfico transatlântico, a propriedade legal sob seres humanos estava com os dias contados. Em questão de anos, centenas de milhares de pessoas estariam livres para ocupar terras virgens – que o país tinha de sobra – e produzir para si próprios em um sistema possivelmente de campesinato. Quem trabalharia para as fazendas? Como garantir mão-de-obra após a abolição total?

Vislumbrando que, mantida a estrutura fundiária do país, o final da escravidão poderia representar um colapso dos grandes produtores rurais, o governo brasileiro criou meios para garantir que poucos mantivessem acesso aos meios de produção. A Lei de Terras foi aprovada poucas semanas após a extinção do tráfico de escravos, em 1850, e criou mecanismos para a regularização fundiária. As terras devolutas passaram para as mãos do Estado, que passaria a vendê-las e não cedê-las como era feito até então. O custo da terra começou a existir, mas não era significativo para os então fazendeiros, que dispunham de capital para a ampliação de seus domínios – ainda mais com os excedentes que deixaram de ser invertidos com o fim do tráfico. Porém, era o suficiente para deixar ex-escravos e pobres de fora do processo legal. Ou seja, mantinha a força de trabalho à disposição.

As legislações que se sucederam a ela e trataram do assunto apenas reafirmaram medidas para garantir a existência de um contingente reserva de mão-de-obra sem acesso à terra, mantendo baixo o nível de remuneração e de condições de trabalho. Com a Lei de 1850 estava formatada uma nova estrutura – em substituição àquela que seria extinta em maio de 1888 – para sujeitar os trabalhadores.

O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores rurais, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de empreendimentos continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão como forma de garantir uma margem de lucro maior ao empreendimento ou mesmo lhe dar competitividade para a concorrência no mercado. Governo e sociedade têm obtido vitórias no combate a esse crime, atacando o tripé que o sustenta (impunidade, ganância e pobreza). Mas sua erradicação ainda é um sonho distante.

Para além dos efeitos da Lei Áurea que completa 122 anos, trabalhadores rurais do Brasil ainda vivem atualmente sob a ameaça do cativeiro. Mudaram-se os rótulos, ficaram as garrafas.

Sobre o Autor

É jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu conflitos armados em diversos países e violações aos direitos humanos em todos os estados brasileiros. Professor de Jornalismo na PUC-SP, foi pesquisador visitante do Departamento de Política da New School, em Nova York (2015-2016), e professor de Jornalismo na ECA-USP (2000-2002). É diretor da ONG Repórter Brasil, conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão e comissário da Liechtenstein Initiative - Comissão Global do Setor Financeiro contra a Escravidão Moderna e o Tráfico de Seres Humanos. É autor de "Pequenos Contos Para Começar o Dia" (2012), "O que Aprendi Sendo Xingado na Internet" (2016), entre outros.